Lei de acesso a informações públicas é aprovada pelo Senado
Na noite da última terça-feira (25), o Senado aprovou
a lei de acesso a informações públicas. Sem alterações em relação ao texto
aprovado pela Câmara (PLC 41/2010),
a lei seguiu para sanção presidencial.
Antes da votação do texto enviado pela Câmara dos
Deputados, o senador Fernando Collor (PTB-AL) defendeu o substitutivo que
apresentou na Comissão de Relações Exteriores (CRE). A
proposta envolvia a renovação indefinida dos períodos de sigilo de documentos
secretos, além de retirar a obrigatoriedade de o órgão público divulgar suas
informações ativamente, ou seja, sem necessidade de uma solicitação (de
cidadãos ou de organizações, por exemplo).
Collor insistiu na afirmação de que o texto do PLC
41/2010 colocava em risco a "segurança e a integridade nacionais", ao
permitir o fim automático do sigilo de documentos. Segundo o ex-presidente, o
projeto de lei aprovado na Câmara não seria "confiável", pois havia
incorporado emendas apresentadas de forma "apressada" e fora votado
"apenas simbolicamente".
As ideias do ex-presidente foram rejeitadas por
representantes de diversos partidos: Demóstenes Torres (DEM-GO), Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) subiram à
tribuna para defender a aprovação do texto da Câmara sem alterações. Todos
pontuaram que o PLC 41/2010 previa, sim, limites à divulgação de informações que
comprometam a segurança nacional. Segundo o jornalista Fernando Rodrigues, um
dos coordenadores do Fórum de Acesso, "um raro momento de cooperação entre
os partidos".
O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que também defendia
a manutenção do sigilo de documentos por tempo indeterminado,
deixou o plenário enquanto os senadores refutavam os argumentos de Fernando
Collor.
O substitutivo de Collor foi rejeitado por ampla
maioria (43 a 9). Em seguida, o projeto da Câmara foi posto em votação e
aprovado.
Após a sanção da presidente Dilma Rousseff,
o Brasil passará a ser o 89º país do mundo a contar com uma legislação
específica para regulamentar o direito de acesso a informações públicas, de
acordo com levantamento do
especialista em liberdade de informação Roger Vleugels. Na América Latina, o
país será o 19º a adotar esse tipo de lei.
Sigilo de documentos
O texto aprovado define que a duração do
sigilo varia de acordo com a classificação desses documentos:
- ultrassecreto: 25 anos;
- secreto: 15 anos;
- reservado: 5 anos.
Depois desses prazos, os documentos são
automaticamente desclassificados, ou seja, tornam-se abertos ao acesso público.
Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar, anualmente, a lista com
a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e
ultrassecretos.
Só os documentos ultrassecretos podem ter o seu sigilo
renovado, e apenas por uma vez. Ou seja, o prazo máximo pelo qual um documento
poderá ser mantido em segredo no Brasil será de 50 anos. De acordo com informações do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
(GSI), apenas dois papéis sob a sua guarda são considerados
ultrassecretos.
Mais que o fim do sigilo eterno
A lei de acesso a informações públicas brasileira será
uma das mais abrangentes do mundo. Ela deverá ser cumprida pelos três poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis de governo (federal,
estadual e municipal).
A partir de sua publicação no Diário Oficial, os entes
públicos terão 180 dias para começar a publicar na internet um conjunto mínimo
de informações:
- Registros de todos os repasses ou transferências de
recursos financeiros;
- Registros das despesas;
- Informações de licitações, inclusive os editais e
resultados;
- Todos os contratos celebrados;
- Dados gerais para o acompanhamento de programas;
- Ações, projetos e obras de órgãos e entidades;
- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
A lei reafirma o direito de qualquer cidadão pedir
acesso a informações públicas e estabelece um prazo máximo para que um órgão
público responda a esse pedido: vinte dias. Esse prazo pode ser prorrogado por
mais dez dias, desde que o órgão apresente motivos para o adiamento.
O ente público não é obrigado a fornecer a informação
solicitada, mas ele terá que explicar, por escrito, o motivo pelo qual está
impedido de fornecer a informação ou não quis fazê-lo. Se um funcionário
público negar uma informação sem justificativa, ele responderá a um processo e
poderá ser punido com, no mínimo, uma suspensão.
A lei de acesso a informações públicas "é um
passo decisivo para responsabilizar agentes públicos e criar mais condições
para que os servidores públicos sejam preparados a responder devidamente as
demandas da sociedade", avalia Fernando Paulino, professor da
Universidade de Brasília e um dos coordenadores do Fórum de Acesso.
Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

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