Lei de acesso a informações públicas é aprovada pelo Senado


Na noite da última terça-feira (25), o Senado aprovou a lei de acesso a informações públicas. Sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara (PLC 41/2010), a lei seguiu para sanção presidencial.

Antes da votação do texto enviado pela Câmara dos Deputados, o senador Fernando Collor (PTB-AL) defendeu o substitutivo que apresentou na Comissão de Relações Exteriores (CRE). A proposta envolvia a renovação indefinida dos períodos de sigilo de documentos secretos, além de retirar a obrigatoriedade de o órgão público divulgar suas informações ativamente, ou seja, sem necessidade de uma solicitação (de cidadãos ou de organizações, por exemplo).

Collor insistiu na afirmação de que o texto do PLC 41/2010 colocava em risco a "segurança e a integridade nacionais", ao permitir o fim automático do sigilo de documentos. Segundo o ex-presidente, o projeto de lei aprovado na Câmara não seria "confiável", pois havia incorporado emendas apresentadas de forma "apressada" e fora votado "apenas simbolicamente".

As ideias do ex-presidente foram rejeitadas por representantes de diversos partidos: Demóstenes Torres (DEM-GO), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) subiram à tribuna para defender a aprovação do texto da Câmara sem alterações. Todos pontuaram que o PLC 41/2010 previa, sim, limites à divulgação de informações que comprometam a segurança nacional. Segundo o jornalista Fernando Rodrigues, um dos coordenadores do Fórum de Acesso, "um raro momento de cooperação entre os partidos".

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que também defendia a manutenção do sigilo de documentos por tempo indeterminado, deixou o plenário enquanto os senadores refutavam os argumentos de Fernando Collor.

O substitutivo de Collor foi rejeitado por ampla maioria (43 a 9). Em seguida, o projeto da Câmara foi posto em votação e aprovado.

Após a sanção da presidente Dilma Rousseff, o Brasil passará a ser o 89º país do mundo a contar com uma legislação específica para regulamentar o direito de acesso a informações públicas, de acordo com levantamento do especialista em liberdade de informação Roger Vleugels. Na América Latina, o país será o 19º a adotar esse tipo de lei.

Sigilo de documentos

O texto aprovado define que a duração do sigilo varia de acordo com a classificação desses documentos:

- ultrassecreto: 25 anos;
- secreto: 15 anos;
- reservado: 5 anos.

Depois desses prazos, os documentos são automaticamente desclassificados, ou seja, tornam-se abertos ao acesso público. Todos os órgãos e entidades públicas terão de divulgar, anualmente, a lista com a quantidade de documentos classificados no período como reservados, secretos e ultrassecretos.

Só os documentos ultrassecretos podem ter o seu sigilo renovado, e apenas por uma vez. Ou seja, o prazo máximo pelo qual um documento poderá ser mantido em segredo no Brasil será de 50 anos. De acordo com informações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), apenas dois papéis sob a sua guarda são considerados ultrassecretos.

Mais que o fim do sigilo eterno

A lei de acesso a informações públicas brasileira será uma das mais abrangentes do mundo. Ela deverá ser cumprida pelos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).

A partir de sua publicação no Diário Oficial, os entes públicos terão 180 dias para começar a publicar na internet um conjunto mínimo de informações:

- Registros de todos os repasses ou transferências de recursos financeiros;

- Registros das despesas;

- Informações de licitações, inclusive os editais e resultados;

- Todos os contratos celebrados;

- Dados gerais para o acompanhamento de programas;

- Ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

- Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

A lei reafirma o direito de qualquer cidadão pedir acesso a informações públicas e estabelece um prazo máximo para que um órgão público responda a esse pedido: vinte dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que o órgão apresente motivos para o adiamento.

O ente público não é obrigado a fornecer a informação solicitada, mas ele terá que explicar, por escrito, o motivo pelo qual está impedido de fornecer a informação ou não quis fazê-lo. Se um funcionário público negar uma informação sem justificativa, ele responderá a um processo e poderá ser punido com, no mínimo, uma suspensão.

A lei de acesso a informações públicas "é um passo decisivo para responsabilizar agentes públicos e criar mais condições para que os servidores públicos sejam preparados a responder devidamente as demandas da sociedade", avalia Fernando Paulino, professor da Universidade de Brasília e um dos coordenadores do Fórum de Acesso.

Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas

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